Quando nos debruçamos sobre as questões de salvaguarda do
Património edificado ou móvel as categorias de registo em presença são a
inventariação e a classificação. Por natureza a classificação é um acto
excepcional que recai sobre espécimes que congregam em si os critérios
exigentes consignados pela lei. Por essa razão, a inventariação é o instrumento
mais importante para o controlo daqueles Patrimónios. Desde logo porque diz respeito
à gestão corrente, garantindo o conhecimento e o registo padronizado das peças.
Por isso, as entidades responsáveis pela gestão daqueles bens devem garantir a
actualização permanente dos registos de inventariação bem como a sua divulgação
junto dos agentes que intervêm nas respectivas áreas de localização.
Não por acaso os velhos patrimonialistas do séc XIX erigiram
a necessidade de inventariação dos bens como primeiro e decisivo passo para a
defesa do Património.
Quer dizer: se a classificação significa a elevação a um
determinado patamar, com a consequente e proporcional projecção social,
económica, cultural e, até, turística, a inventariação significa a garantia de
uma espécie de contabilidade corrente, útil para os estudiosos, necessária para
os planificadores e educativa para as comunidades a que pertencem.
A exigência de salvaguarda e conservação não se restringe
aos bens classificados, ela deve estar presente também nos bens inventariados.
Uma área em que tal se torna decisivo é a das Cartas Arqueológicas,
inventariação pormenorizada dos sítios e jazidas, o que as torna
imprescindíveis a uma correcta gestão dos solos agrícolas e urbanizáveis.
Infelizmente, muitos municípios ainda não contam com este importante recurso de
planeamento.
(Foto: J. Moedas Duarte / Castelo de Torres Vedras)
Nenhum comentário:
Postar um comentário