terça-feira, 31 de dezembro de 2013

A LEI DE BASES DO PATRIMÓNIO E OS CIDADÃOS



Sobre a classificação e inventariação de bens culturais muito poderíamos discorrer. Pego pela ponta mais óbvia: a leitura da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, que podemos designar por Lei de Bases do Património Cultural. Não me canso de a reler, aprendo sempre algo mais em cada leitura. Ela representa um avanço notabilíssimo para todos os patrimonialistas e um baluarte a defender com denodo.

Ora, a melhor defesa da Lei é pô-la em prática, usá-la intensivamente, explorá-la ao limite. Um dos aspectos mais importantes deste documento é o que diz respeito à participação dos cidadãos na salvaguarda do Património, ampla e explicitamente reconhecida nos artigos 9º e 10º, quer ao nível do indivíduo (9º), quer do colectivo (10º, «Estruturas associativas de defesa do património cultural»).

Vale a pena ler devagar aqueles artigos pois eles interpelam o nosso sentido de responsabilidade cívica. Bem sabemos que as Associações de Defesa do Património tiveram o seu período áureo no pós 25 Abril 74 até meados da década seguinte. Depois houve um decréscimo de actividade. Todavia, as acções enérgicas, e por vezes polémicas, que empreenderam, estão nos caboucos desta Lei 107.

A nós, patrimonialistas, compete dar conteúdo cada vez mais sólido e substantivo às perspectivas abertas pela Lei. Uma delas diz respeito à faculdade de propor a classificação de bens culturais, por exemplo. Outra, mais básica, é «o direito de participação procedimental e de acção popular para a protecção de bens culturais…» ( Artº 9º, nº 2).
Já agora recordo que o Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de Outubro, “estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural…”. Isto é: diz ao cidadão como deve proceder para pôr em prática o que a Lei 107 prevê.

Por fim: a Lei que reconhece os referidos direitos não se esquece de lembrar (Artº 11º) que eles resultam do dever que “todos têm” de preservar, defender, conservar e valorizar o património cultural.

Donde se conclui que tomar a iniciativa da classificação desses bens, sempre que tal se justifique, sendo um direito do cidadão, é também um dever.

(Foto: J. Moedas Duarte / Castelo de Torres Vedras)

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