Sobre a classificação e inventariação de bens culturais
muito poderíamos discorrer. Pego pela ponta mais óbvia: a leitura da Lei nº
107/2001, de 8 de Setembro, que podemos designar por Lei de Bases do Património
Cultural. Não me canso de a reler, aprendo sempre algo mais em cada leitura.
Ela representa um avanço notabilíssimo para todos os patrimonialistas e um baluarte
a defender com denodo.
Ora, a melhor defesa da Lei é pô-la em prática, usá-la
intensivamente, explorá-la ao limite. Um dos aspectos mais importantes deste
documento é o que diz respeito à participação dos cidadãos na salvaguarda do
Património, ampla e explicitamente reconhecida nos artigos 9º e 10º, quer ao
nível do indivíduo (9º), quer do colectivo (10º, «Estruturas associativas de defesa
do património cultural»).
Vale a pena ler devagar aqueles artigos pois eles interpelam
o nosso sentido de responsabilidade cívica. Bem sabemos que as Associações de
Defesa do Património tiveram o seu período áureo no pós 25 Abril 74 até meados
da década seguinte. Depois houve um decréscimo de actividade. Todavia, as
acções enérgicas, e por vezes polémicas, que empreenderam, estão nos caboucos
desta Lei 107.
A nós, patrimonialistas, compete dar conteúdo cada vez mais
sólido e substantivo às perspectivas abertas pela Lei. Uma delas diz respeito à
faculdade de propor a classificação de bens culturais, por exemplo. Outra, mais
básica, é «o direito de participação procedimental e de acção popular para a
protecção de bens culturais…» ( Artº 9º, nº 2).
Já agora recordo que o Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de
Outubro, “estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de
interesse cultural…”. Isto é: diz ao cidadão como deve proceder para pôr em
prática o que a Lei 107 prevê.
Por fim: a Lei que reconhece os referidos direitos não se
esquece de lembrar (Artº 11º) que eles resultam do dever que “todos têm” de
preservar, defender, conservar e valorizar o património cultural.
Donde se conclui que tomar a iniciativa da classificação
desses bens, sempre que tal se justifique, sendo um direito do cidadão, é
também um dever.
(Foto: J. Moedas Duarte / Castelo de Torres Vedras)
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