terça-feira, 31 de dezembro de 2013

PATRIMÓNIO INTEGRADO E PEÇAS EM CONTEXTO


O tema do património integrado suscita-me algumas reflexões que articulo com a experiência de visitas a museus onde há grande profusão de arte sacra – estou a lembrar-me do Museu N. Arte Antiga, do Tesouro da Sé de Braga ou do Museu junto à igreja de S. Roque, em Lisboa.
A questão previa a pôr seria: qual o lugar das peças numa perspectiva de património integrado? Questão que se pode colocar em relação a 90% (ou mais...) das peças do património religioso expostas num Museu. As imagens, as alfaias litúrgicas - paramentos e objectos de culto como as cruzes procissionais, os turíbulos, as navetas, os cálices, as custódias, os castiçais, Missais, etc – são frequentemente expostos como objectos em si, sem contexto, a não ser o que lhe é atribuído em legendas e folhas de sala. Muitas vezes a enorme quantidade dessas peças tende a anular o efeito expositivo – seja pedagógico, seja informativo ou, até, de simples fruição estética.
É claro que a exposição põe problemas de segurança muito sérios que o recurso a vitrines anti-roubo resolve em grande parte. Seria impensável recolocar estas peças nos altares, nas credências ou nos tronos – embora isso permitisse uma leitura global e a compreensão do seu significado.

Ora é aqui que o conceito de património integrado poderá ser mais abrangente. Não apenas o espaço inicial de que as peças eram parte integrante ou onde mais tarde se integraram, mas também os espaços dedicados em que se devem estudar formas mais eficazes de os mostrar, nomeadamente os Museus.
Creio que isso está implícito no Decreto-Lei 120/97 de 16 de Maio, quando refere, na alínea b) do nº 5 do Artº 18: «(…) promovendo a criação de espaços museológicos, de centros explicativos ou interpretativos e de programas pedagógicos.»


Assim a expressão património integrado – inicialmente aplicado aos bens «cuja finalidade e existência foi determinada pelo próprio edifício que os contém» (Cf. Luís Ferreira Calado, “Património integrado ou a alma dos monumentos”, caderno do IPPAR nº 4, Lisboa, 2003) alarga-se e enriquece-se. Nele incluiremos os objectos de carácter funcional que foram imprescindíveis na vida quotidiana dos imóveis e para os quais foram adquiridos.

Poderão estar já separados desses imóveis e expostos ou guardados em espaços dedicados. Mas deverão ser valorizados através dos meios previstos na Lei, atrás referidos, evitando a exposição exaustiva e privilegiando a criação de contextos que permitam a compreensão da sua função nos actos litúrgicos a que eram destinados.

Se, em rigor, esses objectos estão excluídos do conceito de património integrado, é necessário que deles se faça uma leitura integrada do seu significado.

(Fotos: J. Moedas Duarte / Igreja e Museu de S. Roque, Lisboa)

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