O tema do património integrado suscita-me algumas reflexões
que articulo com a experiência de visitas a museus onde há grande profusão de
arte sacra – estou a lembrar-me do Museu N. Arte Antiga, do Tesouro da Sé de
Braga ou do Museu junto à igreja de S. Roque, em Lisboa.
A questão previa a pôr seria: qual o lugar das peças numa
perspectiva de património integrado? Questão que se pode colocar em relação a
90% (ou mais...) das peças do património religioso expostas num Museu. As
imagens, as alfaias litúrgicas - paramentos e objectos de culto como as cruzes
procissionais, os turíbulos, as navetas, os cálices, as custódias, os
castiçais, Missais, etc – são frequentemente expostos como objectos em si, sem
contexto, a não ser o que lhe é atribuído em legendas e folhas de sala. Muitas
vezes a enorme quantidade dessas peças tende a anular o efeito expositivo –
seja pedagógico, seja informativo ou, até, de simples fruição estética.
É claro que a exposição põe problemas de segurança muito
sérios que o recurso a vitrines anti-roubo resolve em grande parte. Seria
impensável recolocar estas peças nos altares, nas credências ou nos tronos –
embora isso permitisse uma leitura global e a compreensão do seu significado.
Ora é aqui que o conceito de património integrado poderá ser
mais abrangente. Não apenas o espaço inicial de que as peças eram parte
integrante ou onde mais tarde se integraram, mas também os espaços dedicados em
que se devem estudar formas mais eficazes de os mostrar, nomeadamente os
Museus.
Creio que isso está implícito no Decreto-Lei 120/97 de 16 de
Maio, quando refere, na alínea b) do nº 5 do Artº 18: «(…) promovendo a criação
de espaços museológicos, de centros explicativos ou interpretativos e de
programas pedagógicos.»
Assim a expressão património integrado – inicialmente
aplicado aos bens «cuja finalidade e existência foi determinada pelo próprio
edifício que os contém» (Cf. Luís Ferreira Calado, “Património integrado ou a
alma dos monumentos”, caderno do IPPAR nº 4, Lisboa, 2003) alarga-se e
enriquece-se. Nele incluiremos os objectos de carácter funcional que foram
imprescindíveis na vida quotidiana dos imóveis e para os quais foram
adquiridos.
Poderão estar já separados desses imóveis e expostos ou
guardados em espaços dedicados. Mas deverão ser valorizados através dos meios
previstos na Lei, atrás referidos, evitando a exposição exaustiva e
privilegiando a criação de contextos que permitam a compreensão da sua função
nos actos litúrgicos a que eram destinados.
Se, em rigor, esses objectos estão excluídos do conceito de
património integrado, é necessário que deles se faça uma leitura integrada do
seu significado.
(Fotos: J. Moedas Duarte / Igreja e Museu de S. Roque, Lisboa)
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